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Aviso contra exigência de CPF no comércio pode se tornar obrigatório

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Aviso contra exigência de CPF no comércio pode se tornar obrigatório

Projeto de lei busca reforçar a proteção de dados pessoais, exigindo avisos claros em lojas sobre o uso dessas informações e aumentando multas por infrações.
Autor do projeto, Angelo Coronel aponta exigência abusiva de dados pessoais em estabelecimentos comerciais
Autor do projeto, Angelo Coronel aponta exigência abusiva de dados pessoais em estabelecimentos comerciais

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o projeto de lei (PL) 4.530/2023, que ainda aguarda designação de relator. A proposta, em tramitação na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), obriga lojas a afixarem avisos sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem uma explicação clara do uso dessas informações.

O senador destacou o abuso na utilização de dados pessoais por empresas, especialmente drogarias e farmácias, que compartilham informações dos clientes com programas de fidelização sem consentimento adequado. O projeto visa aumentar a fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e diminuir essas práticas abusivas.

A proposta inclui no Código do Consumidor a exigência de que estabelecimentos comerciais e de serviços disponibilizem avisos em locais visíveis e de fácil leitura, informando sobre o tratamento dos dados pessoais coletados. A iniciativa busca adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a necessidade de consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados.

Além de enfatizar o consentimento para o uso de dados pessoais e sensíveis, o projeto busca garantir que a proteção e o tratamento adequado dessas informações sejam considerados direitos do consumidor.

O PL propõe aumentar a multa para infrações das normas da LGPD para até R$ 100 milhões por infração, ou até 2% do faturamento anual da empresa infratora. Esta medida tem gerado debates, como a emenda apresentada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que considera o aumento desproporcional.

Após passar pela CTFC, o projeto será encaminhado para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado, onde será tomada a decisão final sobre a proposta.

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