A Receita Federal brasileira divulgou uma nova norma regulamentando a tributação de investimentos no exterior. Desde o início do ano, cidadãos e empresas brasileiras com investimentos fora do país estão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos obtidos.
Tributação de Offshores e Fundos Exclusivos:
A legislação recém-publicada, Lei 14754/2023, especifica o tratamento tributário para empresas de investimento no exterior, também conhecidas como offshores. Essas empresas devem pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior. Adicionalmente, detalha a tributação para os rendimentos futuros e estabelece condições para a regularização dos ativos detidos fora do Brasil.
Período de Regularização para Pessoas Físicas:
Pessoas físicas residentes no Brasil com aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior têm entre 15 de abril e 31 de maio para regularizar seus bens. Este prazo também se aplica a rendimentos e ganhos de capital oriundos de trusts e outras entidades no exterior.
Mudanças na Tributação de Rendimentos Externos:
Anteriormente, o Imposto de Renda incidia sobre os ganhos de capital repatriados ao Brasil, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%. Com a nova regulamentação, todos os rendimentos externos estão sujeitos a uma tributação fixa de 15%.
Incentivos para Antecipação do Pagamento do IR:
A lei oferece um incentivo para a antecipação do pagamento do IR sobre rendimentos externos, estabelecendo uma alíquota reduzida de 8% para pagamentos realizados até o final do ano passado. Aqueles que optarem por não antecipar o pagamento enfrentarão uma alíquota de 15% a partir de maio de 2024.
Isenções Específicas:
A legislação também prevê isenções de IR sob certas condições, como para indivíduos que lucram com a desvalorização do real em depósitos não remunerados ou ganhos de capital em moeda física até US$ 5 mil.