O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. Essa medida foi tomada em resposta às fortes chuvas e enchentes que devastaram a região.
Detalhes da Suspensão:
Segundo a proposta do governo federal, durante esse período, os juros sobre a dívida serão reduzidos a 0%. A dívida total do estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões. A suspensão deve abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do estado, priorizando a reconstrução dos municípios atingidos.
Divisão dos Recursos:
O valor de R$ 23 bilhões inclui R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas suspensas e R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período. Esses recursos serão destinados integralmente a ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados pela calamidade.
Proposta Ampliada:
A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Qualquer estado que tenha calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, após iniciativa do Executivo, poderá adiar o pagamento de suas dívidas. A taxa de juros será reduzida a 0% por 36 meses.
Regras e Transparência:
O governo do Rio Grande do Sul terá 60 dias, a partir da decretação do estado de calamidade pública, para apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda. Este plano deverá incluir operações de crédito, valores de serviços e contratos previstos para o enfrentamento da calamidade.
Relatório Anual:
O governo estadual deverá enviar um relatório anual comprovando a aplicação dos recursos. Se os montantes não forem aplicados corretamente, o estado terá que aplicar o valor equivalente em ações definidas pela União.
Restrições de Despesas:
Durante o período de calamidade, o estado não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos, exceto se relacionados ao enfrentamento da calamidade e aprovados pelo Ministério da Fazenda.
Termo Aditivo:
Após o período de três anos, os valores cujos pagamentos foram suspensos serão incorporados ao saldo devedor, sem a cobrança de juros adicionais. O estado deverá assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias após o fim da calamidade.