O governo argentino está ciente de que pelo menos 48 brasileiros condenados ou investigados pelos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023 estão no país. O governo analisará os casos caso haja pedidos de extradição.
Declarações Oficiais:
Auxiliares do presidente Javier Milei informaram à CNN que, até o momento, nenhum pedido de extradição foi feito, mas a Polícia Federal (PF) sugerirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) que inicie o processo.
Posição do Governo Argentino:
“Não queremos criminosos no país”, afirmou uma fonte do governo argentino, indicando que refúgios serão negados a condenados em última instância, citando o exemplo de extraditar um assassino.
Possíveis Dificuldades:
Há incertezas sobre a resposta da Casa Rosada aos pedidos de extradição dos brasileiros, visto que os investigados alegam perseguição política e falta de garantias legais no Brasil.
Declarações Anteriores de Milei:
Em fevereiro, Javier Milei republicou postagens que alegavam uma “ditadura” e “autoritarismo” no Brasil, durante uma marcha pró-Bolsonaro em São Paulo.
Medidas Recentes:
Nesta terça-feira (4), o Ministério da Segurança da Argentina anunciou a retirada do status de refugiados de quatro membros do Exército do Povo Paraguaio (EPP).
Declaração da Ministra da Segurança:
Patricia Bullrich afirmou que a Argentina não abrigará terroristas disfarçados de refugiados políticos, destacando que a Conare retirou o status de refugiados de pessoas que cometeram crimes em seus países.
Atuação dos Advogados:
Advogados da Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de Janeiro, incluindo Ezequiel Silveira e Carolina Siebra, estão auxiliando os brasileiros na Argentina e forneceram documentos à Conare para apoiar os pedidos de refúgio.
Processo de Refúgio na Argentina:
A solicitação de refúgio suspende a execução de pedidos de extradição até que seja aceita ou negada. Se aceita, o processo de extradição é cancelado, e o refugiado não pode ser enviado ao seu país de origem.
Critérios para Negação de Refúgio:
O refúgio pode ser negado se houver motivos para considerar que a pessoa cometeu crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes comuns graves ou atos contrários aos princípios da ONU.