Dilma Rousseff (PT), ex-presidente e atual presidente do Banco dos Brics, grupo que inclui Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, recorreu no processo onde apresentou uma queixa-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dilma acusa Bolsonaro de injúria por ter compartilhado um vídeo no qual ele comparou a petista a uma “cafetina”.
O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, arquivou o caso. Em sua decisão de abril, ele avaliou que o vídeo de Bolsonaro não configurava crime de injúria, afirmando que as expressões usadas no vídeo não configuram uma conduta tipificada no Código Penal.
Oliveira acrescentou que as declarações de Bolsonaro foram feitas em 2014, e a republicação do vídeo, em agosto de 2019, foi “de certa forma, descortês”. Ele considerou que as declarações de Bolsonaro, em 2014, e a republicação do vídeo, em agosto de 2019, foram cobertas pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, caracterizando crítica e discordância, não ofensa.
A decisão do juiz abriu a possibilidade de recurso por ambas as partes. Dilma, representada por seus advogados, recorreu. O caso está atualmente na 2° Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
No processo, a defesa de Dilma alega que Bolsonaro compartilhou um vídeo de 2014 em que, no púlpito da Câmara dos Deputados, comparou a Comissão da Verdade à uma “cafetina”. Bolsonaro repercutiu o vídeo em 2019, quando já estava no cargo de presidente.
O caso inicialmente tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Luiz Fux, relator do processo, declinou da competência para julgar, uma vez que Bolsonaro perdeu o foro privilegiado em 1° de janeiro, após perder as eleições de outubro do ano anterior.