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Aposentadoria: acordo Brasil-EUA

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Aposentadoria: acordo Brasil-EUA

Os trabalhadores que estão ou já estiveram sujeitos à legislação de um ou ambos os países contratantes - Brasil e Estados Unidos - ou que possuem direitos derivados dessas legislações, independentemente da sua nacionalidade, são aqueles submetidos às regras do Acordo Internacional de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, seja eles brasileiros ou norte-americanos.
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Os trabalhadores brasileiros e ou norte-americanos que estão submetidos às regras do Acordo Internacional de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos são aqueles que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.

brasileiro que mora nos Estados Unidos pode totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário ir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação.

norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.

Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.

É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está vinculado. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.

Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento.

A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais – Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília – DF; telefones: 61 – 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: [email protected] ).

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo no país:

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of International Programs

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel: 410-965-1977

Fax: 410-966-1861

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