Em 2023, Portugal testemunhou um aumento preocupante de 38% nos crimes de ódio, comparando com os números de 2022. A Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) registaram um total de 347 incidentes, evidenciando uma tendência crescente neste tipo de criminalidade.
Especificamente na área sob jurisdição da PSP, o número de crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência aumentou de 201 em 2022 para 231 em 2023, representando um crescimento de 15%. Já na região coberta pela GNR, os crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal saltaram de 69 para 116 registros no mesmo período, um alarmante aumento de 68%.
Portugal ainda não definiu juridicamente o que constitui um “crime de ódio”. Contudo, o artigo 240 do Código Penal penaliza a discriminação e o incitamento ao ódio e à violência, com penas que podem incluir prisão. Ademais, homicídios e ofensas à integridade física motivados por ódio racial, religioso, político, ou baseados em cor, origem étnica ou nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de género são considerados crimes qualificados.
A GNR destaca a complexidade especial na tipificação destes crimes, dado que muitas vezes a sua classificação específica é complicada pela falta de um sistema informático dedicado a este tipo de criminalidade. Entre os atos que se enquadram como crimes de ódio, incluem-se a discriminação racial e religiosa, tortura, e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, todos considerados graves ataques contra a identidade cultural e integridade pessoal.