O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira, restrições significativas nos métodos de pagamento aceitos para apostas esportivas. A partir de agora, está proibido realizar pagamentos usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto bancário ou criptoativos. A medida visa impedir o uso de formas alternativas de depósito que dificultem a rastreabilidade da origem dos fundos.
Métodos Permitidos e Precauções:
A portaria especifica que os apostadores podem usar PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos venham da mesma conta cadastrada no operador de apostas. Além disso, o Ministério acrescentou que cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos são vetados como parte de uma estratégia para desencorajar o endividamento das famílias brasileiras.
Regulação do Fluxo Financeiro:
A portaria também estabelece diretrizes claras para a gestão dos recursos arrecadados pelas operadoras de apostas, incluindo um prazo máximo de duas horas para o pagamento de prêmios após o encerramento de partidas. Além disso, as empresas são proibidas de usar os fundos das apostas para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, minimizando o risco de má gestão financeira.
Reserva Financeira Obrigatória:
Como medida de segurança adicional, as empresas de apostas devem criar uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, destinada a garantir o pagamento dos prêmios em situações de insolvência ou iliquidez. Esse requisito é parte dos esforços do governo para proteger os apostadores e assegurar a integridade do setor.
Contexto e Impacto da Regulação:
Esta regulamentação segue a sanção da lei que regulariza o mercado de apostas esportivas online pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando aumentar a arrecadação e garantir uma tributação justa para empresas e apostadores. A lei também estabelece a proibição de apostas por menores de 18 anos e pessoas com potencial influência sobre os resultados dos jogos.