A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou a Lei n° 8.015/2023 que torna obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA. Os tutores de animais já nascidos e não registrados terão prazo de 180 dias para fazer o registro, que será informatizado. Os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida. O projeto tem como objetivo “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”
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12 de março de 20249:55 PM