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Pedidos de reagrupamento familiar serão permitidos online. Mas não há previsão de vagas

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Pedidos de reagrupamento familiar serão permitidos online. Mas não há previsão de vagas

Cerca de três meses depois do encerramento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Portugal atualizou as regras para reunir famílias, renovar e pedir documentos de moradia no país.

Portugal implementou mudanças significativas nos procedimentos para imigrantes, quase três meses após a desativação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Essas mudanças, que fazem parte da nova legislação de imigração, são voltadas para a modernização e simplificação dos processos administrativos.

Reagrupamento Familiar e Pedidos Online:

A grande novidade é a possibilidade de solicitar reagrupamentos familiares online. Antes, estes pedidos só podiam ser feitos por contato telefônico. No entanto, ainda existe uma incerteza quanto à disponibilidade de vagas e ao início efetivo do serviço.

Renovação de Títulos de Residência:

As renovações de títulos de residência passam por uma fase de transição. A maior parte ainda pode ser feita pelo antigo portal do SEF, com a opção de renovação automática. Alternativamente, as renovações podem ser realizadas no Instituto de Registo e Notariado, embora existam desafios para obter vagas.

Procedimentos Administrativos e Tecnológicos:

Com as novas regras, os pedidos devem ser feitos preferencialmente de forma digital, promovendo a eficiência e a redução da necessidade de comparecimento presencial. Além disso, agora, além do próprio requerente, empregadores e instituições de ensino também podem realizar solicitações em nome dos imigrantes.

Comprovação de Vínculo Laboral e Apoio Social:

A AIMA irá verificar o vínculo laboral dos imigrantes através de consultas a sistemas de informação relevantes, mas também pode solicitar documentos adicionais. Imigrantes que trabalham têm direito a apoios sociais na área do emprego.

Simplificação na Comprovação de Conhecimento do Português:

Para os imigrantes não nativos de países de língua portuguesa, a comprovação do conhecimento do idioma foi simplificada, exigindo agora apenas uma informação legalmente reconhecida de conhecimento básico de português.

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