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PF cumpre mandado de Moraes contra Carla Zambelli: apreensões e sigilo bancário afastado

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PF cumpre mandado de Moraes contra Carla Zambelli: apreensões e sigilo bancário afastado

O ministro Alexandre de Moraes emitiu mandado contra Carla Zambelli, resultando na apreensão de bens, o afastamento do sigilo bancário e a prisão do hacker Walter Delgatti.
Deputada Carla Zambelli - PL-SP
Deputada Carla Zambelli - PL-SP

Decisão de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a apreensão de armas, celulares e outros bens, e afastou o sigilo bancário da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão de Moraes foi assinada em 1º de agosto e estava em sigilo. Depois das diligências, o ministro tornou público o documento.

Detalhes do Mandado

“O ministro Alexandre de Moraes, relator, nos termos dos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal e da decisão proferida nos autos em epígrafe, manda o Departamento de Polícia Federal – DPF proceder à busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”, escreve o mandado contra Zambelli.

Local da Busca

Foram indicados três endereços da deputada: uma residência e seu gabinete, em Brasília, e outro endereço em Mairiporã, no interior de São Paulo. Além disso, Moraes também autorizou a PF a verificar a existência de “eventuais cômodos secretos ou salas reservadas” nos endereços.

Análise dos Itens Apreendidos

Moraes também autorizou os agentes a terem acesso e a analisarem o conteúdo do que foi apreendido, como dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails, que estejam armazenado em computadores, servidores, redes, “inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”.

Sigilo Bancário e Discrição Policial

O ministro ainda afastou o sigilo bancário de Zambelli, referente ao período de junho de 2022 a junho de 2023. O mandado assinado por Moraes também afirma que a “autoridade policial responsável pelo cumprimento dos mandados deverá evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”.

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