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STF decide manter 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

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STF decide manter 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Julgamento impacta pagamento de profissionais celetistas
A imagem mostra uma estátua de pedra de uma mulher com olhos vendados (representando a justiça), sentada e com as mãos no colo. Ela está localizada em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal, com várias colunas curvas e altas, feitas de um material que se assemelha ao mármore. O ambiente ao redor inclui árvores verdes e outras estruturas arquitetônicas sob um céu claro.

Por maioria, STF decide manter 44 horas semanais como referência para o piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determina regionalização na negociação coletiva sobre o pagamento do piso no setor privado.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, às 23h59 desta segunda-feira (18), o julgamento de sete recursos relacionados ao piso salarial nacional da enfermagem. A decisão, tomada de forma remota no plenário virtual, impacta principalmente o pagamento dos profissionais celetistas que atuam em hospitais privados.

Por maioria, os ministros decidiram manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. O entendimento prevalecente foi defendido pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a redução salarial com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

O julgamento tem implicações significativas para os profissionais celetistas, visto que a maioria dos ministros votou pela necessidade de negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com a prevalência do negociado sobre o legislado. Em caso de impasse nas negociações, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, uma mudança em relação ao entendimento anterior do STF.

Dissídio coletivo é um processo judicial trabalhista que visa resolver impasses em negociações coletivas. Antes, o Supremo entendia que, em caso de não acordo, o piso deveria ser pago conforme a legislação vigente.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator vencido, defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, além da nacionalização da regra em oposição à regionalização.

De acordo com a lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública. No entanto, foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

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