Este evento, promovido por grupos de extrema-direita, incluindo o movimento ‘Grupo 1143’, liderado pelo conhecido militante neonazi Mário Machado, foi considerado uma ameaça à ordem e segurança públicas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), com base em um parecer detalhado da Polícia de Segurança Pública (PSP).
O advogado José Manuel Castro, representando a ação movida por Mário Machado, relatou à agência Lusa que a tentativa de reverter a decisão da CML foi declarada “improcedente” pelo TACL. A ação, apresentada com o intuito de “proteção de direitos, liberdades e garantias”, visava contestar a proibição da manifestação pela autarquia, alegando uma suposta violação do direito de liberdade de expressão.
O argumento central para a proibição pela CML, anunciada em 26 de janeiro, residiu no parecer da PSP, que evidenciou “um risco elevado para a ordem e segurança públicas”. A análise da polícia destacou “vulnerabilidades graves” associadas às características sociais e físicas da Mouraria, área escolhida para a realização do protesto. Este bairro, conhecido por sua diversidade cultural e histórica significância, foi considerado um local de alto risco para a realização de uma manifestação com tais conotações.
A decisão do tribunal reforça a posição das autoridades locais e de segurança, sublinhando a importância da manutenção da paz pública e da proteção dos direitos de todos os cidadãos, frente a eventos que possam incitar divisões ou violência.