A partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, empresas que contam com mais de 100 colaboradores têm um prazo até o dia 29 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, o documento, uma iniciativa conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, visa apurar diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e funções.
A medida, estabelecida pelo Decreto nº 11.795/2023, regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que visa garantir igualdade salarial entre gêneros. Os relatórios semestrais de transparência incluirão informações detalhadas sobre critérios de remuneração, bem como ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas.
Os dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações, divulgando um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
As empresas que não cumprirem o prazo estabelecido serão multadas em até 3% da folha de salários do empregador, com limite de 100 salários mínimos. Essa penalidade não exclui outras sanções aplicadas em casos de discriminação salarial, cuja multa máxima pode chegar a R$ 4 mil.
A legislação também prevê indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. O Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar informações adicionais às empresas para fins de fiscalização e averiguação cadastral.
Para empresas que identificarem desigualdades salariais em seus relatórios, a legislação permite a regularização por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.
Além disso, a nova legislação incentiva a promoção da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, com a implementação de programas de diversidade e inclusão, a capacitação de gestores e lideranças sobre o tema, e o apoio à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.