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Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta quinta

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Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta quinta

Benefício trabalhista impacta positivamente o mercado financeiro e garante salário extra aos trabalhadores, injetando R$ 291 bilhões na economia, afirma Dieese
13º salário
13º salário

A primeira parcela do tão aguardado décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, está programada para ser paga até esta quinta-feira (30). De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa injeção financeira na economia nacional atingirá a impressionante marca de R$ 291 bilhões neste ano.

A partir do dia 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, com prazo de pagamento até 20 de dezembro. O Dieese estima que, em média, cada trabalhador receberá o montante de R$ 3.057.

Vale ressaltar que as datas mencionadas são específicas para os trabalhadores ativos. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo a tendência dos últimos anos, já tiveram seus décimos terceiros antecipados, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O cálculo proporcional é aplicado para quem trabalhou menos de um ano na mesma empresa, e o benefício é calculado considerando 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês trabalhado.

Entretanto, é importante destacar que o excesso de faltas sem justificativa pode impactar negativamente no pagamento do décimo terceiro, descontando o mês inteiro caso o trabalhador deixe de trabalhar por mais de 15 dias sem justificativa.

Além disso, é crucial que os trabalhadores estejam atentos à tributação do décimo terceiro, que incide sobre Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo cobrada somente na segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. Essas informações devem ser declaradas de maneira específica no campo correspondente da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O décimo terceiro salário não apenas representa um alívio financeiro para os trabalhadores, mas também desempenha um papel significativo na dinâmica econômica do país, impactando positivamente diversos setores.

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