A decisão é baseada na responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro por uma conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de presidente da república. Além disso, a decisão também declara a inelegibilidade de Walter Souza Braga Neto, pois não foi demonstrada sua responsabilidade pelas práticas ilícitas comprovadas nos autos.
A decisão também determina a comunicação desta decisão à Secretaria da Corregedoria Eleitoral para que, independentemente da aplicação do acordo, promova a devida notação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no Cadastro Eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva.
Além disso, a decisão será comunicada à Procuradoria Geral Eleitoral para análise de eventuais providências na esfera penal, ao Tribunal de Contas da União, considerando o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento e que se consumou desvio de finalidade eleitoreira, e aos ministros Alexandre de Moraes e ao relator da petição 10.77 do DF para ciência e providências que entenderem cabíveis.