A Uber terá que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, segundo decisão do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida tem validade em todo o território nacional.
Origem da Decisão:
O parecer atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.
A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.
Procedimentos Futuros:
Uma vez intimada, a empresa deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo. Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%.
A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
Posição da Uber:
Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa destaca que a decisão representa “um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirma que a sentença não considerou de forma adequada o “robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
Considerações Finais:
“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”, conclui o documento.