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Justiça manda soltar sobrinha do Tio Paulo, mas a torna ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

Justiça manda soltar sobrinha do Tio Paulo, mas a torna ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

Juíza Luciana Mocco recebeu a denúncia do MPRJ, mas atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade.
Érika Souza
Érika Souza

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de Érika Souza, sobrinha de Tio Paulo, um idoso levado já morto ao banco para sacar um empréstimo. Contudo, Érika continuará a responder em liberdade pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. A prisão preventiva foi revogada pela juíza Luciana Mocco da 2ª Vara Criminal de Bangu, que acatou o pedido da defesa após receber a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Como parte das condições para sua liberação, a juíza estabeleceu medidas cautelares severas para Érika. Ela deverá comparecer mensalmente ao cartório para atualizar suas informações e não pode se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial. Além disso, qualquer mudança de endereço deve ser previamente comunicada, e se necessário, internação para tratamento de saúde mental deve ser comprovada por laudo médico.

O crime veio à tona quando Érika foi acusada de vilipendiar o cadáver de seu tio, Paulo Roberto Braga, ao levá-lo até a agência bancária após sua morte e permanecer no local tentando realizar o saque de um empréstimo. Este ato foi destacado como um desrespeito grave pelo MPRJ. A investigação ainda inclui a possibilidade de homicídio culposo devido a uma suposta omissão de socorro.

A promotora Débora Martins Moreira enfatizou o desprezo de Érika pelo idoso durante a acusação. A defesa de Érika conseguiu sua liberdade provisória sob o argumento de que ela é ré primária e sem histórico de periculosidade que justifique a manutenção de sua prisão preventiva. A decisão também foi influenciada pelo fato de que a grande repercussão do caso não se baseia em provas concretas que justifiquem a prisão preventiva.

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