Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. A Lei 14.717, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi proposta pela Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada no senado em 3 de outubro. O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a importância da lei, afirmando que ela pode trazer alívio para famílias afetadas por esse crime.
Detalhes da Lei:
O feminicídio é definido no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A pensão será destinada a menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente R$ 1.320. O valor será distribuído entre os filhos elegíveis. O benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento. Se decidido que não houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas o valor já recebido não precisa ser devolvido, exceto em casos de má-fé. Suspeitos do crime não podem receber ou administrar a pensão, e o acúmulo com outros benefícios da Previdência é proibido.
Impacto Financeiro:
O impacto orçamentário foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, esses valores têm pouco efeito nas indenizações e pensões especiais da União, não sendo necessário sugerir compensações.