A nova legislação brasileira sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) traz mudanças significativas para os brasileiros no exterior. Este texto explica como a nova lei afeta esses cidadãos e orienta sobre a regularização do documento.
Nova Legislação e Exigências:
A partir deste mês, entra em vigor uma lei federal que estabelece o CPF como o único número de identificação dos brasileiros em todas as interações com o Estado. Isso inclui serviços prestados por órgãos públicos, consulados e embaixadas do Brasil no exterior. A mudança visa simplificar processos e reduzir a burocracia.
Orientações do Itamaraty e da Receita Federal:
O Itamaraty recomenda que todos os brasileiros vivendo fora do Brasil, mesmo aqueles que não pretendem retornar, emitam ou verifiquem a situação de seu CPF. A Receita Federal atualizou as normas relacionadas à inscrição e manutenção do CPF, tornando-o obrigatório para todos, inclusive os residentes no exterior.
Consulta e Regularização da Situação Cadastral:
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em caso de pendências, há procedimentos específicos para regularização, garantindo a conformidade com as novas diretrizes.
Situações Cadastrais do CPF:
Após a inscrição, o cidadão deve manter seus dados atualizados. O CPF pode apresentar diversas situações, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. Importante ressaltar que pendências financeiras não alteram a situação cadastral do CPF.
Procedimentos de Regularização:
A situação cadastral pode ser verificada no site da Receita Federal. Casos de “pendência de regularização” permitem identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda foi omitida. Já para situações “suspensas”, é necessário agendar a entrega de documentação comprobatória ou enviá-la por e-mail para a Receita Federal.