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Nova Lei do CPF Impacta Brasileiros no Exterior

Nova Lei do CPF Impacta Brasileiros no Exterior

Saiba como a nova lei do CPF afetará brasileiros vivendo fora do país e as formas de regularizar o documento.
Nova lei do CPF afetará brasileiros vivendo fora do país
Nova lei do CPF afetará brasileiros vivendo fora do país

A nova legislação brasileira sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) traz mudanças significativas para os brasileiros no exterior. Este texto explica como a nova lei afeta esses cidadãos e orienta sobre a regularização do documento.

Nova Legislação e Exigências:

A partir deste mês, entra em vigor uma lei federal que estabelece o CPF como o único número de identificação dos brasileiros em todas as interações com o Estado. Isso inclui serviços prestados por órgãos públicos, consulados e embaixadas do Brasil no exterior. A mudança visa simplificar processos e reduzir a burocracia.

Orientações do Itamaraty e da Receita Federal:

O Itamaraty recomenda que todos os brasileiros vivendo fora do Brasil, mesmo aqueles que não pretendem retornar, emitam ou verifiquem a situação de seu CPF. A Receita Federal atualizou as normas relacionadas à inscrição e manutenção do CPF, tornando-o obrigatório para todos, inclusive os residentes no exterior.

Consulta e Regularização da Situação Cadastral:

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em caso de pendências, há procedimentos específicos para regularização, garantindo a conformidade com as novas diretrizes.

Situações Cadastrais do CPF:

Após a inscrição, o cidadão deve manter seus dados atualizados. O CPF pode apresentar diversas situações, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. Importante ressaltar que pendências financeiras não alteram a situação cadastral do CPF.

Procedimentos de Regularização:

A situação cadastral pode ser verificada no site da Receita Federal. Casos de “pendência de regularização” permitem identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda foi omitida. Já para situações “suspensas”, é necessário agendar a entrega de documentação comprobatória ou enviá-la por e-mail para a Receita Federal.

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