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Alteração na Perda de Nacionalidade Brasileira Beneficiará Milhões, Diz PEC

Alteração na Perda de Nacionalidade Brasileira Beneficiará Milhões, Diz PEC

A PEC propõe o fim da perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade. A mudança pode beneficiar mais de 2,5 milhões de pessoas.
Proposta mantém nacionalidade do brasileiro que obtém outra nacionalidade
Proposta mantém nacionalidade do brasileiro que obtém outra nacionalidade

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem adquire outra nacionalidade foi aprovada pelo Senado e pela Câmara. No entanto, ainda precisa ser promulgada pelo Congresso para entrar em vigor.

Beneficiados pela Mudança:

A relatora da PEC, deputada Bia Kicis (PL-DF), informou que mais de 2,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com a aprovação da proposta. Isso inclui aqueles que desejam dupla nacionalidade e os que querem recuperar a cidadania brasileira que renunciaram anteriormente.

Brasileiros no Exterior:

Atualmente, mais de 4 milhões de brasileiros residem fora do país. A deputada Bia Kicis destacou que, em muitos países, a perda da cidadania brasileira era uma consequência automática. Com a nova PEC, os brasileiros poderão ter dupla cidadania, a menos que optem por renunciar ou em casos de fraude.

Necessidade da Alteração:

A relatora ressaltou que a mudança na constituição demorou a ser realizada. Ela defendeu a alteração, especialmente em um mundo globalizado e com o princípio de reciprocidade entre os países.

Promulgação da PEC:

Para que a PEC entre em vigor, é necessária sua promulgação em uma sessão do Congresso. Vários parlamentares estão pressionando para que essa etapa seja concluída o mais rápido possível.

Opinião do Senador:

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado, expressou confiança na promulgação rápida da legislação. Ele reforçou a importância da tranquilidade jurídica para os brasileiros com dois passaportes.

Detalhes da Proposta:

O texto da PEC estabelece que a perda da nacionalidade brasileira será limitada a duas situações específicas. Uma delas é quando for cancelada por sentença judicial devido a fraude ou atentado contra a ordem constitucional. A outra é quando o cidadão solicitar expressamente ao governo brasileiro, exceto em casos que resultem em apatridia.

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